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Legislação eleitoral, amarras da institucionalidade e poder popular por Avanilson Alves Araújo
19/08/2004
A disputa pelo espaço institucional
Já há algum tempo o espaço da institucionalidade passou a ser o principal palco da disputa política na sociedade brasileira e, em especial, naquilo que definiu os rumos da própria esquerda no Brasil. A disputa pelos Parlamentos e pelo Executivo tornou-se uma das principais formas de se instrumentalizar a luta pelo poder.
Por outro lado, a opção pela via institucional deve ser sempre acompanhada de uma visão crítica quanto as armadilhas que o próprio Estado criou para se conservar. E, aqui, conservar tem um sentido claro: o predomínio do poder econômico sobre a coisa pública e sobre os interesses do próprio Estado e da sociedade.
Segundo o embaixador Samuel Pinheiro Guimarães :
[...]
Os grandes óbices dos sistemas políticos nos grandes países periféricos são a influência do poder econômico e os custos do processo político, o baixo nível cultural e de informação política de vastas camadas da população, sua exploração demagógica e o uso dos organismos e do processo legislativo para fins privados.
(...)
Quanto mais concentradas a renda e a riqueza, maior o descompasso entre o sistema econômico e o sistema político e maior a influência do poder econômico na política – para garantir que o peso dos interesses econômicos corresponda à sua influência no sistema de decisão política, inclusive para que aqueles interesses fiquem salvaguardados. [...]
Assim, existe um claro hiato entre as aspirações de um Estado que represente a consecução do bem comum de um lado, o que significa a aproximação e apropriação da coisa pública pelo povo, e de outro, um Estado que seja um mero reprodutor, em suas esferas de decisão, do poder econômico e de sua manutenção.
A intricada rede de amarras: legislação para contenção
O sistema político brasileiro reproduz em seu interior, uma série de amarras para assegurar a prevalência do poder econômico nas decisões sobre a coisa pública. O Direito deixa de significar um processo de construção no interior do Estado, mesmo quando pensamos na construção legislativa a partir das lutas populares, para se formar e formatar a partir de interesses que vêm de fora, em especial, do sistema financeiro internacional e do capital nacional.
Com a legislação eleitoral não poderia ser diferente. Uma das exigências do FMI (Fundo Monetário Internacional) para seus acordos é a reforma do sistema político brasileiro, para torná-lo mais “estável” para os negócios internacional. Entretanto, de qual estabilidade falamos?
A estabilidade política exigida pelos organismos financeiros internacionais é de que futuros governos não poderão promover rupturas efetivas no campo econômico que tornem instáveis os negócios das empresas multinacionais, bem como a livre circulação do capital.
Com isto, o sistema político passa a ser regido por uma intricada rede de amarras legislativas que esvaziam o debate político do centro das discussões para dispersar, desmobilizar e reduzir o papel da luta política popular e torná-la secundária ou “invisível”. A exigência do respeito dogmático a uma legislação eleitoral construída pelo capital se insere na estratégia de tornar o poder político menos acessível para aqueles que instrumentalizam a luta popular.
Para se ter uma idéia da dispersão criada em torno da legislação eleitoral, basta verificar que a cada eleição são estabelecidas Resoluções próprias do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, de acordo com a conjuntura do momento, que têm um valor igual ou até mesmo acima da legislação eleitoral que poderíamos caracterizar como fixa (Código Eleitoral de 1965, Lei de Inelegibilidade de 1990, Lei Orgânica dos Partidos Políticos de 1995, Lei Eleitoral de 1997), sem contar os dispositivos constitucionais sobre o tema.
As eleições de 2004 serão reguladas por nada menos do que 13 Resoluções, com mais de 500 artigos, que vão desde os atos preparatórios para as eleições até a definição do número de Vereadores para as Câmaras Municipais. Lembrem-se de que já ouvimos falar na tripartição do poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), cada um cumprindo o seu papel, isto na esfera liberal clássica.
Aliada a este processo dispersivo e complexo, que exige toda uma estruturação jurídica e financeira, para poder participar do jogo político aquilo que poderíamos chamar de “campo popular” encontra na própria legislação uma série de outras amarras para disputar o espaço da institucionalidade.
Por exemplo, no campo da arrecadação e aplicação do dinheiro para as campanhas qual a justificativa ética ou moral para que Sindicatos de Trabalhadores não possam financiar candidatos que defendem os seus interesses, para ocupação de Parlamentos e do Executivo. A empresa Wolksvagem (ou qualquer outra) pode ser financiadora de campanha e, obviamente irá financiar os candidatos que lhe convém para manter seus interesses junto ao Estado, já ao Sindicato dos Trabalhadores da mesma empresa é proibido contribuir de qualquer forma para a campanha de candidatos que poderiam representar os interesses do mundo do trabalho.
Os limites de ocupação do Estado
No fundo o que se tem é a velha e atual oposição entre o mundo do capital e o mundo do trabalho, que vai se inserindo e se conflitando em todos os espaços de disputa pelo poder na sociedade.
Assim, sem prejuízo às críticas daqueles que optaram única e exclusivamente pela disputa institucional, precisamos reconhecer os limites e as amarras colocadas para que o Estado reflita em sua essência os fundamentos éticos e filosóficos de sua constituição: a consecução do bem comum. Entendendo sem hipocrisia, que o significado de bem comum numa sociedade de classes e desigual como a brasileira, coloca a necessidade em desvendar e romper com os domínios desumanos do capital.
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