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A sensibilidade da razão e a razão da sensibilidade por Lúcio Chamon Junior e outros
25/03/2007
Por Lúcio Chamon Junior, Marcelo Cattoni de Oliveira, Menelick de Carvalho Netto Belo Horizonte, 07 de março de 2007. A leitura do artigo “Dizer o indizível” de Renato Janine Ribeiro, publicado no Caderno Mais!, da Folha de S. Paulo, de 4 de março de 2007, nos trouxe alívio e alegria. O triste impacto, do seu texto anterior, “Razão e Sensibilidade”, publicado no mesmo Caderno, no dia 18 de fevereiro, deveu-se, é claro, ao fato de esse grande estudioso do iluminismo e autor comprometido com os ideais civilizatórios desse movimento, aparentemente passar a defender as soluções fáceis do incremento da violência, inclusive ilícita, para combater a criminalidade e obter consolo diante da brutalidade da vida nua. Sabemos hoje, com Janine, que todo saber é histórico, datado, interessado, em suma, que não há saber neutro e absoluto, que todo saber é precário. Como todas as dicotomias herdadas do projeto inacabado da modernidade, do sonho iluminista, também razão e sensibilidade se, por um lado, continuam a ser opostos, não mais podem ser tomados como uma dicotomia. São pólos opostos que, no entanto, reciprocamente se constituem em uma relação extremamente complexa e produtiva, na qual a opção por qualquer um deles elimina e distorce igualmente o outro. Foi espantoso ver como um pensador da qualidade de Janine poderia prestar, sob o efeito da comoção causada pelo brutal assassinato de uma criança, uma triste e dupla homenagem à Jane Austen, a romancista inglesa do final do século XVIII, início do XIX, pois o texto intitulado “Razão e Sensibilidade”, de imediato, nos recordava outro célebre romance de sua autoria, “Orgulho e Preconceito”. Felizmente, Janine vem agora a público deixar claro que não defende a pena de morte e que nem é plausível que se possa encontrar consolo em uma oficiosa e absurda tortura lenta e dolorosa. Janine assume, assim, a intransferível responsabilidade pessoal do intelectual por suas contribuições para o debate público. Com isso, podemos muito aprender acerca do cuidado necessário com a sensibilidade da razão e aprofundarmos na razão imprescindível da sensibilidade. “Dizer o indizível” procura aprofundar pontos de vista e justificar idéias, expressos, de início, infelizmente, no calor da emoção. Vemos o artigo, na sua melhor luz, como todo um difícil, mas sempre possível processo de aprendizado, que somente pode seguir adiante através do “uso público da razão”. Pois se várias críticas ao artigo “Razão e Sensibilidade” são agora respondidas, isso se dá porque nem mesmo um filósofo, ainda que movido pela emoção, possui o “privilégio” de estar platonicamente acima de questionamento ou isento de prestar contas por suas idéias, em uma sociedade que se quer democrática. A filosofia, nesse contexto, somente pode cumprir seu papel crítico de guardiã da racionalidade, e não se deixar levar pela mera opinião irrefletida e precipitada, se também aprender com o tempo do debate público a ter a “paciência do conceito”. “Razão e Sensibilidade” provocou uma série de indagações, por meio de artigos e cartas de leitores, publicados nos jornais. Diante de um “pensar” que parecia muito mais ser subjugado pela “emoção” do primeiro momento, do que conseguir reconciliar-se com a “sensibilidade”, necessária diante de graves situações, passou-se a perguntar, afinal, qual seria o papel dos intelectuais em face dos obstáculos à consolidação do Estado Democrático de Direito entre nós? O que uma reflexão filosófica séria poderia contribuir para o debate acerca de questões que emergem no cotidiano das nossas relações sociais? O que teria levado um professor respeitável como Janine a publicamente afirmar que “criminosos”, “infanticidas”, deveriam ser sumariamente condenados e punidos cruelmente pelo “sistema penal”; que ele torcia “para que, na cadeia, os assassinos recebam sua paga; torço para que a recebam de modo demorado e sofrido”, como quem quer condenar alguém ao fogo do inferno? O que teria levado Janine, a não ser a irreflexão momentânea, causada por uma reação de pura e violenta indignação, a veicular opiniões e sentimentos como aqueles, correndo o risco de, ao externá-los, contribuir ainda mais para que um clima de descrédito nas instituições seja definitivamente instalado em meio ao caos? Como Janine, tradicional crítico da pena de morte, poderia estar dizendo agora que a proibição da pena capital pela Constituição brasileira seria uma hipocrisia? Ou, pior ainda, estaria ele compreendendo que o Direito Penal seria algo como uma vingança institucionalizada? E que na falta de um Direito Penal eficaz, melhor seria condenar alguém ao inferno sobre a Terra? Ele não estaria tornando assim a punição penal uma forma de destituição de direitos, como destituição da humanidade? Não estaria ele satanizando pessoas ainda que em razão dos crimes por elas cometidos? A questão é que, como sabemos, afogando-nos nos mais rancorosos sentimentos, poderíamos tragicamente correr o risco de descartar séculos de luta política e intelectual por uma execução penal digna do Estado de Direito. Pois também aprendemos, a duras penas, que o Direito Penal não pode punir demônios e que satanizar alguém é paradoxalmente tornar esse alguém, exatamente, não passível de ser julgado e punido. Pois somente temos como processar, julgar, condenar e punir pessoas, seres humanos, e sempre de modo individualizado, respeitando o caráter da pessoalidade, as circunstâncias do caso, a proibição da retroatividade da lei penal, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a exigência de fundamentação das decisões... De outra forma, seria o retorno cínico aos tempos das fogueiras da Inquisição. Não mais podemos retribuir, portanto, o crime com o crime, violência com violência, o olho por olho, o dente por dente! Pois isso seria afundar de vez na barbárie. Não podemos pagar o preço de destruir o Estado de Direito para combater a criminalidade, inclusive porque isso seria o fim de um tão almejado, quanto distante, sentimento de “segurança” que às vezes nos faz faltar. Assim sendo, felizmente, é com o próprio Janine que podemos ver que o pensar não pode deixar-se guiar pelas paixões cegas, a Filosofia não pode confundir-se com pré-conceitos irrefletidos. Seria estranho que um professor de Ética e de Filosofia Política pudesse, portanto, apelar emocionalmente para “valores pessoais”, que numa sociedade plural são sempre diversos e particulares, para expressar tamanha descrença na luta pelo cumprimento de procedimentos jurídicos, que expressam mais de duzentos anos de conquistas constitucionais. Ou seja, seria absurdo pretender afastar o Direito e propor, por exemplo, o linchamento, como quem quer tranqüilizar deuses infernais. Em “Dizer o indizível”, Janine explica que não defende a pena de morte, a tortura ou que mesmo criminosos sejam punidos sem o devido processo legal. Ele exige, sim, de forma coerente ao que anteriormente sempre defendeu, o cumprimento de procedimentos juridicamente previstos, inclusive como forma de superação daquilo que ele ali denomina de “nosso semi-Estado de Direito”. Janine, entretanto, ainda insiste numa comparação “do atual horror privado ao nazista”, em razão do que seria uma ausência cada vez maior de “compaixão rousseauniana” em nossa sociedade. De um horror indizível, porque dificílimo de ser traduzido em palavras. E com isso chega até mesmo a “diagnosticar” um “racha” em nossa sociedade, assim como ocorrido no século XX, “o de maior progresso na história, rachado ao meio pelos totalitarismos, dos quais o pior foi o hitlerista”. O nazismo, segundo Janine, “é inimigo do humano”, situa-se “nas exceções da nossa espécie”, “institui-se como um estado de exceção”. Todavia, cabe indagar do que estamos tratando, mesmo quando reconhecemos “o caráter irredutível do sofrimento humano”. Não há como comparar crimes ocorridos, como no caso da morte terrível de João Hélio, por piores que sejam, ao assassinato em massa do nazismo, ao holocausto, à política racista de extermínio perpetrada por um Estado totalitário. Pois o risco de tratarmos abusivamente tais atos como crimes contra humanidade é o de pagarmos o preço da relativização, e não apenas o da banalização do sofrimento humano, do próprio tipo penal e conceito normativo de crime contra a humanidade. E ao afirmar-se isso não se está a eximir a ninguém, principalmente o Estado, das suas responsabilidades sociais, inclusive no campo da segurança pública, mas chamando a atenção para um uso tremendamente arriscado e meramente simbólico de institutos do Direito Penal: isso pode aparentemente servir de auto-consolo, mas não cria qualquer alternativa. Alternativas não serão construídas deixando-se de lado a reta razão e a necessária sensibilidade. Ao contrário, precisamos assumir uma postura de responsabilidade republicana em face dos problemas sociais. Um crime, por mais hediondo que seja, não instaura um estado de exceção! Nem nos lança num estado de natureza em que a luta de todos contra todos pela sobrevivência é o único direito natural. Precisamos, sim, enfrentar com responsabilidade política a banalização da violência e a institucionalização da impunidade. E isso não se faz com a solução fácil, arriscada, da mera adoção de leis penais mais rigorosas, e não somente porque “Os lírios não nascem da lei” (Carlos Drummond de Andrade). O Direito Penal, definitivamente, não serve de substituto para políticas de inclusão social. Até para que haja como “preservar o seu futuro”, uma sociedade não pode irrefletidamente ser levada por suas emoções e espantos a concordar com a substituição do Estado Democrático de Direito, e de suas imprescindíveis políticas sociais, por um “Estado de Direito Penal”, emergencialista. Aqui, inclusive, os intelectuais podem desempenhar um papel central, retro-alimentando o debate público. Consideramos todos que é atitude digna de aplauso não apenas o que seria uma tentativa de explicação de sentimentos ou a mera justificação tardia de opiniões. Isso seria pretender justificar o injustificável, dizer o indizível. O que agora cabe é reconhecer, no mínimo, uma precipitação, ao contrário de atribuir aos outros a responsabilidade por nossos próprios equívocos. Afinal, como bem disse Janine, “se o cientista escreve, o intelectual assina”, assinar é assumir responsabilidades por aquilo que se diz, perante os todos os concidadãos. E isso para que a honesta pretensão de Janine, em afetuosamente “dizer o indizível”, não nos venha apenas a publicamente lembrar, e não sem ironia, do famoso aforismo de Ludwig Wittgenstein: “Acerca do que não se pode falar, deve-se permanecer em silêncio”. * Mestre em Ciências Penais e Doutor em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFMG. ** Mestre e Doutor em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFMG. *** Doutor em Filosofia do Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFMG.
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