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Pai e filho presos ilegalmente por erro de juiz serão ressarcidos pelo Estado
21/06/2006
Os agricultores José Lino e Dalvino Willemann – pai e filho – vão receber indenização por erro judiciário ocorrido na comarca de Ituporanga (SC) , em junho de 1995, quando permaneceram presos ilegalmente na cadeia pública local por mais de 26 horas.
A prisão civil de pai e filho ocorreu após ambos serem enquadrados na condição de depositário infiel - não entregar bem dado em garantia por alienação fiduciária ao banco, bem como não depositar o equivalente em dinheiro.
Os agricultores apontaram, entretanto, que o magistrado não promoveu a indispensável conversão da ação de busca e apreensão, originalmente impetrada pelo Banco do Brasil, em ação de depósito, com o regular processamento desta, inclusive com nova citação.
O argumento foi acolhido em primeiro grau e confirmado agora pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC, em apelação cível sob a relatoria do desembargador Nicanor Calírio da Silveira. Segundo seu voto, “o Estado está obrigado a indenizar o particular quando o juiz, na qualidade de prestador de serviço público, profere decisão judicial ilegal e abusiva, totalmente em inobservância aos requisitos legais, uma vez que possui o dever de respeitar integralmente os direitos subjetivos constitucionais assegurados ao cidadão, especialmente o de ir e vir”.
Para o magistrado, "o Estado atenta contra os direitos humanos e provoca dano moral ao prender indevidamente um cidadão, inclusive com reflexos em suas atividades profissionais e sociais". A decisão, unânime, confirmou também o valor da indenização: R$ 5 mil para cada um dos envolvidos.
Os advogados Marcos Aurélio Klaumann e Fábio Berndt Slonczewski atuaram em nome dos autores da ação. (Proc. n° 2005.028603-8 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital
(www.espacovital.com.br)
Fonte: Espaço Vital
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